quarta-feira, 3 de agosto de 2011

Exclusão x Cidadania


Excluir – verbo transitivo. Dele nasce não duas, mas três questões: quem exclui? A quem (ou o que) exclui? E, de onde (ou do que) exclui? Focando no quem, a quem e de onde, conclui-se que as personagens das questões são humanas. Resta, portanto, determiná-las; tarefa que o bom senso não permite generalizar.

Por exemplo, ao questionar “quem exclui” é usual dizer “a sociedade exclui”, entretanto, trata-se de um termo geral, semelhante a todos, e mesmo que existisse um banco de dados atestando todos os membros da sociedade que exclui alguém de algo, esta informação possuiria uma margem de erro, de modo que não seria mais o todo.

Este sujeito genérico que exclui, por parecer uma entidade intangível, não possui identidade para que se possa cobrar diretamente o exercício de sua cidadania. Ele possui rótulos: elite, capitalistas, burguesia, possui partido, cores, mas nenhum deles podem devidamente ser responsabilizados.

A solução viável foi debitar da conta de todos. O sujeito passou a ser todas as pessoas do singular e do plural juntas. Aqui a máxima do Direito de que todos são inocentes até prova em contrário não vale. Inocência no sentido de inculpabilidade é facilmente notável.

Já que o modus operandi filosófico da inclusão social, não permite que se exclua nem mesmo os “inocentes da exclusão”, supõe-se que estes praticariam cidadania duas vezes: por hábito e obrigação. E se estes, indevidamente debitados, quando frequentemente conscientizados de cidadania, tendem a assumir a dívida redobrando seus cuidados, por fim acabam exonerando os reais culpados – sejam estes quem for – pois têm quem faça por eles.

Inclusão Digital




Inclusão digital pode ser, entre outros, analisado sob dois aspectos: o da informática e o da informação. O primeiro é mais simples, e justamente por isso propicia um grande volume de ações inclusivas.

Informática é o processo que regula a transmissão automática de dados e informações, e seus modos de armazenamento por intermédio comumente de um computador.Parafraseando-a, a informática abre janelas (Windows), mas não aponta para onde se deve olhar. A Informação, sim, tem potencial para guiar os indivíduos para onde quiserem chegar, e neste “querer chegar” reside o limite útil da informação disponível.

A informação buscada é frequentemente encontrada, por vias digitais ou impressas, porém há as que não são procuradas, por falta de interesse. Que fazer delas então? Mantê-las disponíveis até que haja interesse.

Há suposições de que um indivíduo possa guiar o processo informativo de outro, o que de fato é possível, mas não sem prejuízo da personalidade daquele que é guiado, desde que o espírito crítico não lhe esteja latente.

Uma vez concebidas as lições da informática e da internet, o sujeito torna-se livre para escolher as informações que lhe apraz, ou mesmo o seu guia. Estes podem, embora não devesse, ser qualquer cidadão. Aqui, mais do que na ilimitada quantidade de informações virtuais, reside uma falha pedagógica.

Como qualquer pessoa pode educar outra para ser crítica e saber filtrar dados obtidos, se a esse “qualquer” pertencem os “excluídos digitais”? Pode se justificar com um antigo ditado: para bom entendedor, meia palavra basta, ou seja, subentende-se qualquer pessoa instruída.

Contudo, outra questão nasce: estes são bons entendedores do que? Sua instrução é de interesse daqueles a quem pretende guiar? Há um distanciamento entre o educador e o doutrinador, este último costuma transvestir-se da carapuça do outro, mas por vezes ultrapassa os limites do bom senso em nome de crenças pessoais. Isto em nada contribui para a formação crítica de um cidadão; o dom convincente do doutrinador termina por alienar a pessoa em formação às suas próprias ideias. Isto não é cidadania.

O dever de um educador é, sobretudo, ensinar a aprender, isentando suas paixões particulares e pré-julgamentos. Se fossem seguir a estrutura de uma dissertação, quem se propõe a ensinar o que quer que seja, expõe a tese e a antítese, sendo que a síntese fica por conta do educando.